ORIENTAÇÕES DIOCESANAS - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

ORIENTAÇÕES DIOCESANAS - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

ORIENTAÇÕES DIOCESANAS - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

  • 30 de Setembro de 2020
  • Publicado, 17:40:43

 

Aos Reverendíssimos Senhores Padres e Diáconos,
Leigos e Leigas engajados (as),

Religiosos e Religiosas,
Paróquias e Comunidades,

Pastorais e Movimentos,
e a todos os católicos que, seguindo Jesus Cristo,

trabalham por um mundo melhor.

 

Jaboticabal, 10 de setembro de 2020.


          “Peço a todos que tem responsabilidade política que não se esqueçam de duas coisas: A dignidade humana e o bem comum”. (Papa Francisco. Twitter, 01 de janeiro de 2014).

          Apresentamos-lhes a seguir, algumas orientações diocesanas sobre a participação política de padres, diáconos e leigos em tempo de eleições municipais. “Orientações” porque frente a tantas pressões e propostas, não podemos deixar entregue à subjetividade pessoal ou grupal, parte tão importante de nossa atuação pastoral.

          Com a aproximação das eleições 2020, a campanha eleitoral tornou-se assunto em destaque na imprensa, nas mídias sociais, nas conversas em família, no trabalho etc., e também em nossas igrejas. Por serem municipais, as eleições despertam maior interesse e envolvimento da população, pois é no município que todo cidadão reside, trabalha, estuda, educa os filhos, faz compras, diverte-se, busca atendimento à saúde, coleta lixo, trata de água e esgoto, necessita de iluminação pública, transporte, segurança e todos os serviços necessários à vida cotidiana. A política do município tem significado concreto no dia-a-dia das pessoas. E é neste âmbito que começa a participação cidadã, tão importante para todos nós.

          Em razão da pandemia de Covid-19, tornou-se ainda mais evidente a importância da atuação do Poder Público nas diferentes esferas (nacional, estadual e municipal), tanto na proteção e no cuidado com a vida e a saúde das pessoas, como no enfrentamento de suas consequências socioeconômicas (desemprego, perda de renda, fechamento de empresas, maior demanda por programas de assistência social, educação e serviços públicos em geral). São ressaltados também os impactos e consequências das escolhas dos eleitores.

          Outra particularidade dessas eleições, em razão das transformações tecnológicas e culturais e do distanciamento social em razão da pandemia é o papel central das redes sociais virtuais como meio de informação e debate político. Se, por um lado, elas possibilitam o acesso à informações diversificadas e ampla expressão de opiniões, por outro, ampliaram enormemente as possibilidades de disseminação de notícias falsas (fake news), de propagação de discursos de ódio e de manifestação de intolerância com o pensamento divergente – práticas incompatíveis com a ética cristã. É dever do cristão (clérigo ou leigo), eleitor ou candidato, jamais propagar tais práticas, mas sim combatê-las, verificando cuidadosamente a veracidade de informações antes de manifestações ou compartilhamento, denunciando comportamentos ilícitos ou antiéticos nas redes e conservando uma perspectiva crítica e aberta ao contraditório nos debates de que participar.

          Tendo em vista a necessidade de participarmos coerentemente deste processo, pois “a maneira de ajudar os outros é provar-lhes que eles são capazes de pensar!” (Dom Hélder Câmara), elaboramos estas orientações, que nos ajudarão a contribuir com mais consciência, serenidade e eficácia, neste importante momento em nossas cidades, objetivando esclarecer o que cada um pode ou não fazer em nome da Igreja. Estas orientações, contaram com a contribuição da Comissão Diocesana para a Transformação Social e entrarão em vigor a partir de sua publicação.

 

Dom Eduardo Pinheiro da Silva, SDB

Bispo de Jaboticabal

 

Pe. João Nicácio Pereira

Coordenador Diocesano de Pastoral

 

Pe. Rosinei Erasmo da Silva

Presidente da Comissão Pastoral para a Transformação Social

 

 

 

 

ORIENTAÇÕES DIOCESANAS

EM CONTEXTO DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

 

1.   Jesus Cristo realizou um Projeto Salvífico, no qual está integrado também, em certo sentido, um Projeto Político de transformação da sociedade. Logo: "não pode haver, na vida do ser humano, dois caminhos paralelos: de um lado, a chamada vida espiritual, com os seus valores e exigências, e, do outro, a chamada vida secular, ou seja, a vida de família, de trabalho, das relações sociais, do empenho político e da cultura" (Cardeal Joseph Ratzinger em 2002). Assim:

2.   Os pastores e os fiéis da Igreja têm o direito e o dever de atuar na transformação da sociedade, tornando-a mais fraterna, mais justa, mais ética, em conformidade com o Plano de Deus.

3.   O conhecimento e a fidelidade aos princípios do direito natural, aos valores sociais do Evangelho e à Doutrina Social da Igreja, devem iluminar e nortear a ação política dos fiéis cristãos.

4.   A Política no seu mais alto sentido é a expressão da caridade para com os cidadãos, para com a comunidade; é um nobre serviço prestado à sociedade.

5.   Em uma democracia todo cidadão goza do direito de votar e ser votado, observados os casos de inelegibilidade e outras condições da lei, sendo legítima a atuação político-partidária visando o serviço e o bem do povo.

6.   A Igreja, enquanto Diocese, Forania e Paróquia, não tem partido. Porém, incentiva a filiação dos leigos em partidos políticos que estejam comprometidos com os valores do Evangelho.

 

 

NORMAS REFERENTES AOS PRESBÍTEROS E DIÁCONOS

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“Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos, que implicam participação no exercício do poder civil. Sem a licença do Ordinário próprio não se incumbam da administração de bens pertencentes a leigos ­nem exerçam ofícios seculares que implicam obrigação de prestar contas” (CDC cân. 285, § 3 e 4). “Os clérigos não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (CDC cân. 287, § 2).

 

7.   Na Diocese de Jaboticabal, em sintonia com o Código de Direito Canônico e as orientações da Igreja, os presbíteros e os diáconos (permanentes e transitórios), não poderão filiar-se a qualquer partido político, nem se candidatar a mandatos eletivos.

8.   Somente o Bispo diocesano, constatando a grande necessidade da realidade local, certificando-se da ausência de outros candidatos capazes e percebendo que o cumprimento de tal função não prejudicará a vocação do clérigo e, ainda, ouvindo o parecer positivo dos membros do Conselho Presbiteral, poderá, excepcionalmente, indicar e autorizar um presbítero ou diácono, para concorrer ao exercício de cargos públicos eletivos ou não eletivos. Caso isso ocorra, o clérigo em questão, será afastado e impossibilitado de exercer seu ministério sacerdotal ou diaconal, enquanto durar a campanha e o possível mandato.

9.   É terminantemente proibido aos presbíteros e diáconos da Diocese, externar publicamente as próprias convicções partidárias e comprometer-se por escrito com candidatos de qualquer partido, muito menos utilizar os espaços da Igreja para discursos políticos e promoção deste ou daquele candidato.

10.  Os espaços sagrados das igrejas matrizes e/ou capelas, não poderão ser abertos a candidatos, ainda que católicos, de qualquer partido, para reunião ou outra atividade de cunho eleitoral.

11.  Salões, salas paroquiais e outros espaços, exceto os sagrados, poderão ser utilizados para Mesas Redondas, debates ou apresentação dos planos de governo, desde que todos os candidatos sejam comunicados e tenham os mesmos direitos. Em vista do amadurecimento da consciência crítico/política dos fiéis, é interessante que estes momentos aconteçam a partir de uma boa organização e de um clima de respeito.

12.  Quando uma cidade conta com mais de uma paróquia, é imprescindível que os párocos se reúnam com antecedência, para adotarem procedimentos comuns, a partir destas Normas e Diretrizes Diocesanas.

13.  É proibida qualquer manifestação partidária nas festas religiosas das nossas Igrejas, bem como fixar cartazes, banners, faixas ou distribuir panfletos em ambientes religiosos, durante o tempo de Campanha política. Esta proibição também se refere à divulgação pelas redes sociais.

14.  Os presbíteros e diáconos poderão recomendar ao eleitorado católico, sempre fora de recinto sagrado e nunca publicamente, os nomes de candidatos realmente inseridos na vida da Igreja e comprometidos com o bem comum. Para isso, cumpre observar algumas características sobre o candidato, que deve ser:

* Pessoa honesta, competente e transparente nas áreas administrativa e financeira.

* Pessoa comprometida com as mudanças necessárias para efetiva concretização da justiça social no município.

* Pessoa defensora e promotora da vida humana, desde o primeiro instante de sua concepção até o último momento de sua vida, isto é, deverá lutar contra toda forma de aborto e eutanásia.

* Pessoa defensora do bem comum, com uma trajetória pessoal voltada aos interesses da coletividade, principalmente no que diz respeito à saúde, educação, trabalho, saneamento básico e meio ambiente.

* Pessoa que tenha uma prática coerente em relação ao seu próprio discurso.

* Pessoa de fé, que caminha em consonância com as orientações da Igreja e dê testemunho de vivência cristã.

* Pessoa promotora da inclusão social.

* Pessoa comprometida com o bem de todos, principalmente dos mais necessitados (opção pelos pobres), das novas gerações, dos idosos, dos doentes e com a luta do povo, naquilo que for consonante com os valores do Evangelho.

* Pessoa que tenha comportamento público que inspire confiança e credibilidade.

15.  Assim, a possível apresentação de candidatos para o eleitorado católico, sempre levará em conta os seguintes critérios: honestidade pessoal e familiar, profissional e pública, os valores éticos, a qualificação para o mandato pleiteado e a sensibilidade aos mais necessitados à luz do Evangelho.

16.  Observem-se, ainda, as regras da legislação eleitoral, em particular o art. 24, VIII, da Lei 9.504/97: “É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidades beneficentes e religiosas”.

17.  Só poderão ser recomendados ao eleitorado católico candidatos inseridos na vida da Igreja, não condenados pela justiça, nem envolvidos em organizações secretas, tráfico de drogas e pessoas, corrupção, violência e em outros meios que atentem contra a vida e os valores do Evangelho.

 

 

NORMAS REFERENTES AOS FIÉIS LEIGOS

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“A igreja incentiva os leigos, que tem vocação para política a assumirem cargos públicos. A política busca o bem comum de todos, por isso nenhuma instituição deve buscar seus próprios interesses. O político católico atua em torno de valores humanos recebidos da tradição cristã. Não é a igreja a instituição que atua politicamente, mas homens e mulheres com compromisso cristão”.

(Cartilha eleições 2020, CNBB. Orientação Política)

 

18.  O mundo da política, a militância partidária e o exercício de qualquer cargo público é, prioritariamente, missão e campo dos fiéis leigos.

19.  Homens e mulheres católicos vocacionados para a Política, devem ser incentivados e motivados tanto à filiação político-partidária, quanto a candidatar-se a cargos e mandatos públicos.

20.  É essencial que esta filiação seja em partidos comprometidos com a vida e com a ética; partidos que primem pela vida em todos os âmbitos.

21.  O fiel leigo que está à frente de alguma coordenação em paróquias do município (Comunidades, serviços pastorais, associações religiosas, movimentos eclesiais, etc) uma vez definida a própria candidatura, deve afastar-se da coordenação em sua paróquia, até o resultado das eleições. Após a eleição, o mesmo, poderá retornar a sua atividade.

 

 

NORMAS SOBRE REFERENTES AOS CANDIDATOS

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22.  Nenhum candidato do laicato católico ou agente de pastoral poderá apresentar-se como candidato da Paróquia, Comunidade ou Diocese. Sejam eles, porém, incentivados a se fortalecerem na fé, no conhecimento do Magistério da Igreja e a não perderem sua identidade católica.

23.  As Paróquias, os Conselhos Paroquiais e as Pastorais, não tomem posição pública em favor de candidatos, sejam eles católicos ou não.

24.  Sobre questões de fé e política, de posicionamentos político-partidários, de orientação do eleitorado católico e de manifestações de grande relevância, o Bispo, sempre que julgar necessário, ouvirá o Conselho Presbiteral e os responsáveis da Comissão Pastoral para a Transformação Social.

25.  Ouvida a Comissão Pastoral para a Transformação Social, é competência do Bispo diocesano a orientação do eleitorado católico, quando se tratar de eleições para os cargos políticos.

26.  O candidato, seja católico ou não, fica proibido de divulgar nos meios de comunicação, nas redes sociais e sites, quaisquer imagens, fotos ou textos do Bispo, padres ou diáconos desta diocese, com a intenção de propaganda eleitoral. Caso isto ocorra, o candidato responderá, nos termos da lei civil, pelo uso indevido de imagem.

 

 

Jaboticabal, 10 de setembro de 2020.

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