DECRETO-RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DIOCES

DECRETO-RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DIOCES

DECRETO-RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DIOCES

  • 10 de Novembro de 2021
  • Publicado, 12:42:59

DOM EDUARDO PINHEIRO DA SILVA, SDB
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Jaboticabal, SP

 

DECRETO GERAL
RETOMADA DAS ATIVIDADES NA DIOCESE 


PROT. Nº 194/2021


A todos os que este nosso Decreto virem, saudação e paz.


CONSIDERANDO a necessidade, enquanto cidadãos e cristãos,  de preservar, defender e cuidar da vida, dom e compromisso; 
CONSIDERANDO  nosso sagrado dever de pastorear o Povo de Deus e zelar pela salvação das almas;
CONSIDERANDO que no Estado de São Paulo a vacinação atingiu o patamar de 70% da população; 
CONSIDERANDO  que  os  índices  de  internação  e  infecção  do  Novo  Coronavírus (COVID 19) reduziram em nossa região; 
CONSIDERANDO  as  recentes  orientações  emanadas  pelo  Governo  do  Estado de São Paulo sobre a retomada das atividades;
CONSIDERANDO  as várias determinações e orientações já emanadas pela Diocese de Jaboticabal, bem como, as  medidas já adotadas pelo Executivo Municipal das  várias cidades que a compõem; 
TENDO  ouvido o parecer dos Vigários Forâneos em reunião virtual ocorrida em 05 de novembro de 2021, por este Decreto DISPOMOS:


a)  Sobre  a  ocupação  das  Igrejas:  as  igrejas  e  capelas  já  podem  ser  ocupadas  com  a capacidade máxima permitida pela legislação municipal,  mantendo  a obrigatoriedade do uso de máscara.


b)  Sobre  a  Comunhão  Eucarística:  Pode-se  voltar  às  filas  de  comunhão.  Não  está autorizada  a  comunhão  sob  as  duas  espécies,  nem  mesmo  no  Rito  da  Primeira Comunhão.  A  comunhão  sobre  as  duas  espécies  fica  reservada  ao  presidente  da celebração e aos concelebrantes. 


c)  Sobre  as  procissões:  podem  ser  retomadas  desde  que  com  o  uso  de  máscaras  e  o prudente distanciamento.
 

d)  Sobre os Batismos: podem ser marcados de acordo com a capacidade da Igreja, sem a necessidade de limitar o número de crianças. Todos utilizem a máscara.


e)  Sobre o Matrimônio: pode ser celebrado com a ocupação total da Igreja, sempre  com o uso de máscara por parte dos participantes e padrinhos. Os noivos estão autorizados a participar sem máscaras, se assim desejarem.


f)  Sobre a preparação para o Batismo e o Matrimônio:  a partir de agora volta  a ser  obrigatória a preparação  presencial  (curso) para o Batismo e o Matrimônio (curso  de  noivos).
 

g)  Sobre  a  Comunhão  dos  enfermos:  está  liberada,  desde  que  se  observem pormenorizadamente  os  cuidados  higiênicos.  A  permanência  na  casa,  incluindo  a  celebração,  deve ser, no máximo, de dez minutos.  Cabe deixar ao julgamento da família  do enfermo e do Ministro (Ordinário ou Extraordinário) da Sagrada Comunhão se os  mesmos se sentem à vontade para receber ou para levar a eucaristia.
 

h)  Sobre a Unção dos Enfermos: fica autorizado que os padres administrem a Unção dos  enfermos nas casas. Nos hospitais e clínicas de idosos se faz necessária a autorização dos  responsáveis.


i)  Sobre as Exéquias: estão autorizadas, segundo as orientações de cada município sobre  o tempo de velório e ocupação das salas.
 

j)  Sobre as Confissões em preparação ao Natal:  serão realizadas da mesma forma  que  no  Tempo Quaresmal deste ano, pois não haverá “mutirões de confissões”. Assim sendo, para a confissão individual o  fiel  poderá agendar na secretaria da paróquia e  os párocos,  no  momento  oportuno,  organizarão  “Celebrações  Comunitárias  do  Sacramento  da  Penitência”  com  a  possibilidade  da  “Absolvição  Geral”  dos  pecados.  Orientações  e  roteiro serão fornecidos pela Comissão Diocesana para a Liturgia. 


k)  Sobre os encontros de pastorais:  estão autorizados todos os encontros de pastorais e  movimentos  na  forma  presencial,  sempre  respeitando  os  protocolos  de  segurança (máscara, álcool em gel, etc) e a capacidade máxima permitida pela legislação municipal.
 

l)  Sobre  a  Catequese  Diocesana:  a  catequese  está  autorizada  também  na  modalidade  presencial.
 

m)  Sobre os  encontros nas casas:  estão autorizados os encontros nas casas, recomendando  que sejam feitos em lugares arejados e com uso de máscara. 
 

n)  Sobre as quermesses e eventos:  estão autorizados os eventos com a capacidade máxima  de pessoas sentadas e em pé. Para as  atividades em espaços públicos fica necessária a  autorização dos órgãos municipais.
 

o)  Sobre  o  preceito  dominical:  o  preceito  dominical  está  autorizado  somente  presencialmente. As missas on-line são de preceito somente para os doentes e impedidos. Para os demais, o não cumprimento deste preceito da Igreja incorre em pecado contra o terceiro mandamento da Lei de Deus.
 

RECORDAMOS  que  todas  essas  nossas  orientações  estão  em  conformidade  com  as orientações emanadas pelas autoridades civis de modo que não o fazemos sem respeitar os passos dados em cada fase da pandemia frente ao retorno das atividades.
REFORÇAMOS, ainda, a necessidade de se estar  PLENAMENTE EM COMUNHÃO COM  AS  ORIENTAÇÕES  E  PERMISSÕES  DOS  ÓRGÃOS  MUNICIPAIS.  A pandemia ainda não acabou e cada um de nós tem a grave responsabilidade de vigilância nos cuidados para que este mal  –  graças a Deus minimizado com o avanço da vacinação  –  seja combatido o mais rápido possível.

NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se 
DADO E PASSADO na Cúria Diocesana de Jaboticabal, aos 08 de novembro de 2021. 


Dom Eduardo Pinheiro da Silva, SDB
Bispo Diocesano 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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