DECRETO-RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DIOCES

DECRETO-RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DIOCES
- 10 de Novembro de 2021
- Publicado, 12:42:59
DOM EDUARDO PINHEIRO DA SILVA, SDB
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Jaboticabal, SP
DECRETO GERAL
RETOMADA DAS ATIVIDADES NA DIOCESE
PROT. Nº 194/2021
A todos os que este nosso Decreto virem, saudação e paz.
CONSIDERANDO a necessidade, enquanto cidadãos e cristãos, de preservar, defender e cuidar da vida, dom e compromisso;
CONSIDERANDO nosso sagrado dever de pastorear o Povo de Deus e zelar pela salvação das almas;
CONSIDERANDO que no Estado de São Paulo a vacinação atingiu o patamar de 70% da população;
CONSIDERANDO que os índices de internação e infecção do Novo Coronavírus (COVID 19) reduziram em nossa região;
CONSIDERANDO as recentes orientações emanadas pelo Governo do Estado de São Paulo sobre a retomada das atividades;
CONSIDERANDO as várias determinações e orientações já emanadas pela Diocese de Jaboticabal, bem como, as medidas já adotadas pelo Executivo Municipal das várias cidades que a compõem;
TENDO ouvido o parecer dos Vigários Forâneos em reunião virtual ocorrida em 05 de novembro de 2021, por este Decreto DISPOMOS:
a) Sobre a ocupação das Igrejas: as igrejas e capelas já podem ser ocupadas com a capacidade máxima permitida pela legislação municipal, mantendo a obrigatoriedade do uso de máscara.
b) Sobre a Comunhão Eucarística: Pode-se voltar às filas de comunhão. Não está autorizada a comunhão sob as duas espécies, nem mesmo no Rito da Primeira Comunhão. A comunhão sobre as duas espécies fica reservada ao presidente da celebração e aos concelebrantes.
c) Sobre as procissões: podem ser retomadas desde que com o uso de máscaras e o prudente distanciamento.
d) Sobre os Batismos: podem ser marcados de acordo com a capacidade da Igreja, sem a necessidade de limitar o número de crianças. Todos utilizem a máscara.
e) Sobre o Matrimônio: pode ser celebrado com a ocupação total da Igreja, sempre com o uso de máscara por parte dos participantes e padrinhos. Os noivos estão autorizados a participar sem máscaras, se assim desejarem.
f) Sobre a preparação para o Batismo e o Matrimônio: a partir de agora volta a ser obrigatória a preparação presencial (curso) para o Batismo e o Matrimônio (curso de noivos).
g) Sobre a Comunhão dos enfermos: está liberada, desde que se observem pormenorizadamente os cuidados higiênicos. A permanência na casa, incluindo a celebração, deve ser, no máximo, de dez minutos. Cabe deixar ao julgamento da família do enfermo e do Ministro (Ordinário ou Extraordinário) da Sagrada Comunhão se os mesmos se sentem à vontade para receber ou para levar a eucaristia.
h) Sobre a Unção dos Enfermos: fica autorizado que os padres administrem a Unção dos enfermos nas casas. Nos hospitais e clínicas de idosos se faz necessária a autorização dos responsáveis.
i) Sobre as Exéquias: estão autorizadas, segundo as orientações de cada município sobre o tempo de velório e ocupação das salas.
j) Sobre as Confissões em preparação ao Natal: serão realizadas da mesma forma que no Tempo Quaresmal deste ano, pois não haverá “mutirões de confissões”. Assim sendo, para a confissão individual o fiel poderá agendar na secretaria da paróquia e os párocos, no momento oportuno, organizarão “Celebrações Comunitárias do Sacramento da Penitência” com a possibilidade da “Absolvição Geral” dos pecados. Orientações e roteiro serão fornecidos pela Comissão Diocesana para a Liturgia.
k) Sobre os encontros de pastorais: estão autorizados todos os encontros de pastorais e movimentos na forma presencial, sempre respeitando os protocolos de segurança (máscara, álcool em gel, etc) e a capacidade máxima permitida pela legislação municipal.
l) Sobre a Catequese Diocesana: a catequese está autorizada também na modalidade presencial.
m) Sobre os encontros nas casas: estão autorizados os encontros nas casas, recomendando que sejam feitos em lugares arejados e com uso de máscara.
n) Sobre as quermesses e eventos: estão autorizados os eventos com a capacidade máxima de pessoas sentadas e em pé. Para as atividades em espaços públicos fica necessária a autorização dos órgãos municipais.
o) Sobre o preceito dominical: o preceito dominical está autorizado somente presencialmente. As missas on-line são de preceito somente para os doentes e impedidos. Para os demais, o não cumprimento deste preceito da Igreja incorre em pecado contra o terceiro mandamento da Lei de Deus.
RECORDAMOS que todas essas nossas orientações estão em conformidade com as orientações emanadas pelas autoridades civis de modo que não o fazemos sem respeitar os passos dados em cada fase da pandemia frente ao retorno das atividades.
REFORÇAMOS, ainda, a necessidade de se estar PLENAMENTE EM COMUNHÃO COM AS ORIENTAÇÕES E PERMISSÕES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS. A pandemia ainda não acabou e cada um de nós tem a grave responsabilidade de vigilância nos cuidados para que este mal – graças a Deus minimizado com o avanço da vacinação – seja combatido o mais rápido possível.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se
DADO E PASSADO na Cúria Diocesana de Jaboticabal, aos 08 de novembro de 2021.
Dom Eduardo Pinheiro da Silva, SDB
Bispo Diocesano